O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) participou, nesta quarta-feira (18), de mais uma audiência pública da comissão especial para análise do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18) .
Na oportunidade, Sérgio Vidigal questionou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, entre outros convidados.
Vidigal reiterou ainda sobre os trabalhos da comissão, que deverão estar voltados para aprimorar a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
“Quem for culpado, tem que ser punido, mas não podemos ter o modelo desse e não é somente para quem disputou eleição”, comentou.
Participaram da audiência, além de Herman Benjamin, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Aroldi; o corregedor-Geral da União, representante da Controladoria-Geral da União, Gilberto Waller Junior; e o Promotor de Justiça e Professor do UniCeub, Renee do Ó Souza.
Perguntas
Para o ministro do STJ, citou que o artigo 1º, parágrafo único diz que “ Estão sujeitos às penalidades desta lei os atos lesivos ao patrimônio de entidade pública ou privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio ao erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
“Não seria mais protetivo ao patrimônio público inserir também os casos em que o erário concorra com mais de 50% do patrimônio, conforme ocorre com a legislação atual?”, questionou.
E ainda pediu que o magistrado comentasse sobre a defesa da aplicação do princípio da insignificância diante de atos de improbidade administrativa.
À Renee do Ó Souza, Vidigal fez questionamentos a respeito da possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens adquiridos antes da prática do ato de improbidade, se é uma medida razoável e se protege melhor o interesse público.
E, para Gilberto Waller Junior, diante de redação abrangente do atual parágrafo único do artigo 1º da LIA, é necessária a indicação expressa de “agentes políticos” entre os que se sujeitam à Lei?
Morosidade
O ministro do STJ disse que uma ação de improbidade administrativa não pode durar 15 anos, “nem para condenar, nem para absolver”.
“Então, a proposta que eu faço é que se crie um mecanismo, não é só dar um prazo para sentença, sobretudo para sentença e os julgamentos nos tribunais, é para determinar a inclusão em pauta. Porque é com isso nós vamos ter condições efetivamente julgar essas questões de maneira mais rápida.”
E completou: “não faz sentido julgar com a mesma régua temporal as multas de trânsito e uma ação de improbidade administrativa. Não é bom para o País, não é bom para o réu, não é bom para a própria população”.
Terminologia
Sobre a terminologia, esse projeto vem corrigindo uma falha redacional da lei anterior (8429) e que já é consolidado tanto nos tribunais como administrativamente, que agentes políticos e agentes públicos são diferentes.
“Agentes políticos seriam titulares de poder e agentes públicos seriam servidores públicos concursados ou nomeados para cargos efetivos. A lei anterior com a redação anterior considera como agente público, inclusive os agentes políticos, os titulares de poder. Isso traria realmente uma insegurança jurídica e diferenças de interpretação”, disse.
E disse ainda: “Quanto ao projeto de lei, tem que se valorizarem os avanços, toda lei tem que ser melhorada, toda lei tem que ser testada e mesmo porque toda lei, quando verificado o erro ou falhas no seu cumprimento, eles devem ser assim trabalhados pelo Congresso, que é a parte legítima e competente para fazer isso.”
Indisponibilidade de bens
E, por fim, Renee do Ó Souza disse que é possível a disponibilidade de bens, de atos praticados após a improbidade.
“A improbidade administrativa visa o ressarcimento dos danos, não só os danos causados pelo ato, mas se as vantagens adquiridas pelo agente público forem suficientes para esse ressarcimento, ele pode alcançar bens amealhados antes”, disse.