A Medida Provisória (MP) 869 foi editada em 2018 para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A medida altera a Lei nº 13.709, de 2018 cujo texto trata da proteção de dados pessoais, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
A partir da edição do texto, o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou duas emendas.
Emendas
Uma delas visa proteger as informações do requerente. Na ocasião da sanção da Lei nº 13.709, foi vetado um dispositivo o qual tratava do assunto. Assim, estava prevista a proteção dos dados pessoais dos requerentes de acesso à informação. Além disso, determinava a proibição de compartilhamento destas informações no âmbito do poder público e com pessoas jurídicas de direito privado.
De acordo com Sergio Vidigal, a remoção do dispositivo pelo veto presidencial vai de encontro à lógica protetiva das leis de Acesso à Informação.
“Retirar a proteção aos dados pessoais do requerente de informação coloca o cidadão em situação de grande insegurança. Porque não são raros os casos em que os agentes públicos contatam requerentes de informação com o objetivo de constranger ou intimidar. E, em casos extremos, dificulta o acesso em função da sua atividade profissional”, comentou.
Importante lembrar o parágrafo 1º do artigo 10 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Ele estabelece que a identificação do requerente não pode conter exigências as quais inviabilizem a solicitação.
Outra emenda do deputado revoga o parágrafo 7 da Lei Geral de Proteção de Dados. Desta forma, o texto proposto pelo deputado determina que a regra geral para o tratamento de dados pessoais é o consentimento do titular.
“Esta emenda, portanto, salvaguarda os direitos dos cidadãos. Acima de tudo, o titular terá que ser informado que os dados dele estão sendo consultados”, disse.
Tramitação
A Medida Provisória será analisada por uma comissão mista, a qual será formada por deputados e senadores. Em seguida, segue para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal. Por último, vai para sanção presidencial.