Para possibilitar que a empresa vencedora da licitação contrate presidiários e ex-detentos para a execução do contrato em editais referentes a obras ou serviços em estabelecimentos prisionais, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou o Projeto de Lei 35/15.
A proposta altera diretamente a Lei das Licitações (Lei 8.666/93). De acordo com o projeto, nos casos em que houver essa exigência, o edital da licitação deverá prever o quantitativo de vagas, os termos e as condições para a contratação dessas pessoas.
Na atual redação, a Lei de Licitações não prevê normas para o emprego de pessoas específicas em obras ou serviços em prisões.
Ressocialização
Sergio Vidigal considera que o projeto oportuno à promoção da dignidade dos presos. “É de extrema importância a adequação da prestação dos serviços penitenciários, como forma de garantir os direitos fundamentais à ressocialização que acontece por meio do trabalho”, afirma.
Caso o projeto seja aprovada, a mudança não se aplicará as licitações cujos editais já tenham sido publicados.
A proposta foi apensada ao PL 4014/12. Ambas serão analisadas, em caráter conclusivo – não precisa ser votado em plenário – pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e Constituição e Justiça e de Cidadania.