Vidigal apresenta três propostas para novo pacto federativo

Atuação Imprensa

A primeira parte do relatório do novo pacto federativo está prevista para ser votada amanhã, quinta-feira (8). Membro da Comissão Especial que discute o novo pacto, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou três propostas para acrescentar ao relatório, sendo duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s) e um projeto de lei.

A previsão é que as propostas sejam incluídas no relatório e votadas em plenário no segundo semestre. Uma das PEC’s dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição Federal, elevando de 18 para 25% o percentual aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Vidigal explica que há uma grande concentração de recursos no âmbito da União. “O que vemos nesta atual distribuição é que apesar de receber grande parte da arrecadação, a União tem poucas obrigações. Quando se avalia a totalidade das receitas arrecadadas, o montante investido pela União em educação torna-se proporcionalmente ainda menor, comparativamente aos demais entes”.

A segunda PEC altera o art. 159 da Constituição Federal, para determinar a entrega de parte do produto da arrecadação das contribuições sociais aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Destes 25%, o percentual de 12,5%  terá que ser distribuído para o Fundo de Participação de Municípios (FPM) e 12,5% para o Fundo de Participação de Estados (FPE).

“Mas vale a pena ressaltar que os recursos entregues nestes termos serão aplicados exclusivamente em ações de saúde ou de assistência social”, afirmou Vidigal.

Projeto de lei
dinheiroO projeto de lei, de autoria de Sergio Vidigal, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para estabelecer novos valores a serem repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos Estados, Distrito Federal e Municípios para complementação do custeio do transporte escolar e merenda, além de estabelecer critérios para atualização dos valores.

A proposta estabelece que o valor per capita por aluno/ano a ser transferido aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) será calculado com base nos valores mínimos e máximos constantes do Anexo a esta Lei e no Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNR-M, que considera: o percentual da população rural do município (IBGE), a área do município (IBGE), o percentual da população abaixo da linha de pobreza (IPEADATA) e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB (INEP).

Os valores deverão ser obrigatoriamente atualizados anualmente, até o final do mês de fevereiro, segundo o índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil.