MP das Rodovias: Vidigal quer mudar para dez anos prazo de reprogramação de concessões

Unidades do SUS podem ter prazo máximo de 30 dias para atendimento

Atuação Destaque

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3752/12, que estabelece prazo máximo de 30 dias para que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem exames diagnósticos e executem procedimentos necessários à saúde dos pacientes. O deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) é o relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família.

Pela proposta, caso as unidades do SUS não possam realizar os procedimentos no prazo de 30 dias, o governo ficará responsável por enviar o paciente a um hospital privado.

“Estabelecer trinta dias para exames diagnósticos em pacientes com suspeita de câncer maligno pode salvar muitas vidas. Nesse cenário, consideramos que é importante, sim, estabelecer prazos para os diversos tipos de atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde, bem como limitar o tempo de espera nas recepções ou antessalas, até mesmo para reforçar o direito de o cidadão ser atendido com respeito”.

Ainda no voto de relator, o deputado Sergio Vidigal afirma que se não existe estrutura para cumprir o que a legislação determina, a penalização de gestores será a única saída para a situação.
Número maior

O número de pacientes que recorreram ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar um câncer aumentou 34% em cinco anos, mas só 57% dos doentes conseguiram iniciar a terapia dentro do prazo de 60 dias, conforme prevê lei federal de 2012. Os dados foram apresentados pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, no Fórum Estadão Saúde, realizado na quarta-feira em São Paulo.

De acordo com o ministro, o número de pessoas que fizeram tratamento oncológico na rede pública passou de 292 mil em 2010 para 393 mil em 2015. O total de sessões de quimioterapia e radioterapia também cresceu, mas o acesso à assistência especializada ainda é o maior gargalo.