Sérgio Vidigal integra comissões que analisam medidas provisórias

Sérgio Vidigal integra comissões que analisam medidas provisórias

Imprensa

O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) é membro suplente em duas comissões mistas que são responsáveis por analisar medidas provisórias enviadas pelo governo federal.

Uma delas é a Medida Provisória (MP) 894/2019, que assegura pensão especial vitalícia de um salário mínimo para crianças vítimas de microcefalia decorrente do vírus zika.

Outra MP é a MP 890/2019, cujo texto cria o Programa Médicos pelo Brasil, com o objetivo de suprir a demanda de médicos no País. Além disso, visa formar especialistas em medicina de família e comunidade.  

“Essas são medidas provisórias que tem ligação direta com a saúde pública no Brasil. A primeira cria pensão vitalícia para crianças com microcefalia causada por zika. Outro texto do governo que ampliar a oferta de serviços médicos nas diversas comunidades do País. Estamos trabalhando nessas duas comissões para aprimorar ambos os textos e garantir mais direitos aos cidadãos”, comentou Sérgio Vidigal.

Emenda

Vidigal protocolou duas emendas à Medida Provisória que assegura pensão especial por toda a vida para crianças vítimas de microcefalia decorrente do vírus Zika, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.

Na primeira emenda, o parlamentar solicita alteração no período estabelecido pelo governo como critério para conceder o benefício para a criança vítima de microcefalia, dando uma flexibilidade em períodos anteriores ou posteriores ao que consta na MP.

O segundo texto tem como objetivo restaurar o prazo de 180 dias da licença-maternidade e do salário maternidade, previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 18 da Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016. Assim, permitindo também que os benefícios previstos no texto ocorram após a alta hospitalar da criança, caso ela permaneça internada.

Por último, veda a dispensa, sem justo motivo, nos 24 meses posteriores ao término da licença-maternidade, da empregada mãe de crianças acometida por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo vírus Zika.

Dessa forma, visando oferecer condições adequadas aos cuidados necessários ao seu filho nos primeiros meses de vida, apresentamos esta Emenda.