O fornecimento de água e de energia elétrica atende às necessidades inadiáveis dos cidadãos e devem, portanto, ter sua continuidade garantida.
Pensando nisso, o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 325/2020, que tem por objetivo vedar o corte no fornecimento de água e energia elétrica, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado, em virtude de inadimplemento.
Sérgio Vidigal comenta que é necessário garantir que os cidadãos tenham as condições necessárias para resolver o inadimplemento.
“O corte no fornecimento de serviços essenciais em momento que impede o cidadão ou a cidadã de buscar os serviços bancários ou mesmo o atendimento regular da empresa fornecedora o expõe a situação vexatória. Não só ao consumidor individualmente, mas a toda a sua família”, disse Vidigal.
Entenda o projeto
De acordo com o artigo 6º, parágrafo 3º, II, da Lei das Concessões de Serviços Públicos (Lei n.º 8.987/95), o corte por inadimplemento mantém-se permitido.
O que este projeto tem por objetivo é impedir o corte de serviços essenciais em dias que dificultem ao usuário de boa fé a resolução do problema.
É importante ainda destacar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, veda que a cobrança de débitos exponha o consumidor inadimplente ao ridículo.