PEC para pedagogos acumularem dois cargos começa a tramitar

Atuação Imprensa

No dia a dia das escolas, muitos pedagogos brigam pelo direito de desempenhar dois cargos. O resultado é um judiciário abarrotado de processos desnecessários. Para garantir a legalidade do acúmulo de dois cargos para os profissionais da pedagogia, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou a Proposta de Emenda Constitucional 70/2015.

A matéria já começou a tramitar na Câmara dos Deputados, em Brasília, a Proposta de Emenda Constitucional 70/2015 que garante aos profissionais da pedagogia o direito de acumular dois cargos, mesmo os que não atuam como professores. A proposta é do deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES).

De acordo com a Constituição Federal, somente professores, desde que acumulem cargo de professor ou outro de nível técnico ou científico estão garantidos por lei. Assim, profissionais do magistério que não atuam diretamente na sala de aula, acabam enfrentando os tribunais para buscar o mesmo direito.

“É preciso entender que dentro da nova ordem legal e dos novos paradigmas educacionais, as funções de magistério correspondem tanto às atividades de docência como às de suporte pedagógico, como a direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional”, explica Vidigal.

pedagogo.JPEGA mudança na Constituição é positiva para nosso sistema judiciário, uma vez que teremos menos ações tramitando na Justiça pedindo a garantia desse direito. “A implantação desta alteração constitucional dará mais segurança jurídica aos profissionais que exercem as funções de magistério voltadas para o suporte direto à docência, evitando-se o desgaste de constantes ações judiciais”, conclui Vidigal.

A PEC 70/15 que já começa a tramitar recebeu 208 assinaturas de deputados favoráveis, entre eles: o líder do PDT na Câmara, André Figueiredo, Jair Bolsonaro (PP-RJ), Irmão Lázaro (PSC-BA) e Leonardo Picciani (PMDB-RJ). Entre os capixabas assinaram Jorge Silva (PROS), Evair de Melo (PV) e Max Filho (PSDB).