Aprovada lei que estabelece atendimento policial especializado à mulher

Mulheres vítimas de violência podem ser atendidas por policial treinado

Atuação Direito da Mulher Imprensa

Projeto de lei (PL 36/15) de autoria do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) define normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. A proposta acrescenta à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a obrigatoriedade de serem policiais habilitados a atender essas vítimas. O projeto tramita em caráter conclusivo em Comissões da Câmara dos Deputados.

“O projeto toma um destaque ainda maior se acompanharmos os números da violência contra a mulher que ainda estão muito elevados”, justifica o deputado. De acordo com o “Mapa da Violência” divulgado este ano, a taxa de homicídios femininos em todo o Brasil é 2,6 mortes para cada 100 mil mulheres. Mas há localidades em que o cenário é mais sério, como o Espírito Santo, que possui uma taxa de 5,8 mulheres mortas para cada 100 mil, perdendo apenas para o estado de Alagoas, com 6,1. Na outra ponta da tabela, o estado com o menor índice é São Paulo com 1,1. O estado do Rio de Janeiro tem um índice de 2,3.

A matéria ainda prevê que as vítimas sejam preferencialmente atendidas por policiais do sexo feminino. Para o parlamentar, as mulheres se sentem mais seguras em narrar o caso para outra mulher, e que a medida pode evitar a “revitimização” da mulher. “Há relatos de mulheres que são ridicularizadas pelos policiais quando tentam registrar a ocorrência”, explica.

A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006 para combater a violência contra a mulher, não teve impacto no número de mortes por esse tipo de agressão, segundo o estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2013. Para se ter uma ideia, em 2006, a taxa de mortalidade feminina por agressões era de 5,02 para cada 100 mil mulheres. No ano anterior o índice era de 5,18.

Em 2007, o número apresentou ligeira queda (4,74) mas, em 2008, voltou a subir, apresentando taxas de 5,07 (2008), 5,38 (2009), 5,45 (2010) e 5,43 (2011).

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva (quando o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário), será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.