MP 958: Emendas de Vidigal facilitam ainda mais normas para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia

MP 958: Emendas de Vidigal facilitam ainda mais normas para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia

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O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) protocolou duas emendas à Medida Provisória 958/2020 para ajudar a facilitar ainda mais o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo coroavírus.  

“Diante do atual cenário, se faz necessária a aplicação de medidas que afrouxem as exigências legais para facilitar o crédito, claro, sem abrir mão da fiscalização. Além disso, propomos ampliar o prazo para que os bancos públicos fiquem dispensados de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos”, defendeu Sérgio Vidigal.  

Vidigal é médico e sabe que as medidas da Organização Mundial de Saúde (OMS), entre outras decisões do governo do Estado do Espírito Santo sobre o isolamento social, são essenciais nesse momento. Porém, é necessário também pensar naqueles profissionais que atual direto e indiretamente no setor econômico. 

Emenda modificativa 

Uma das emendas, que é modificativa, muda o prazo estabelecido pelo governo para a renovação e concessão de novos empréstimos. A proposta de Sérgio Vidigal é que o prazo para essas operações seja estendido para 31 de dezembro. Atualmente, a dispensa para os bancos é até 30 de setembro.  

“A MP é um auxílio a essas pessoas que precisam dos recursos de bancos, porém é uma medida curta no tempo. Dessa forma, a presente emenda prolonga essa excepcionalidade até dezembro, pois acreditamos em sua necessidade ao longo de todo o corrente ano”, comentou o deputado.  

O texto muda o artigo 1º da medida provisória.  

Emenda aditiva 

O parlamentar também apresentou uma emenda aditiva com o intuito propor que as mesmas dispensas de documentação do artigo 1º da MP sejam aplicadas às organizações da sociedade civil que pretendam firmar parceria com a administração pública. 

“Sabemos que o terceiro setor, ao buscar estabelecer parceria com o poder público na atual crise, tem passado pelo mesmo problema de dificuldade em manter sua regularidade cadastral”, disse. 

De acordo com o texto do Poder Executivo, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dív vida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social. 

Tramitação  

A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Após esta fase, a matéria segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal. Em seguida, segue para sanção.