MP 937: Vidigal defende recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para ajudar auxílio emergencial

MP 937: Vidigal defende recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para ajudar auxílio emergencial

Coronavírus (Covid-19) Imprensa Política

Por meio de emenda à Medida Provisória (MP) 937/2020, o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) quer que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sejam destinados para a ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

Sérgio Vidigal comenta que os recursos serão importantes para custear a implementação do auxílio emergencial, criado pela Lei 13.982 de 2020, que irá socorrer milhões de brasileiros que se encontram em situações mais vulneráveis economicamente em decorrência dessa pandemia.

“O país passa por uma situação de calamidade pública, decorrente da pandemia para a obtenção de recursos que possam ser direcionados para combate do novo coronavírus”, disse Vidigal, que é médico.

A emenda acrescenta o artigo 20 à MP, que terá a seguinte redação:

“As dotações destinadas na Lei Orçamentária de 2020 ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão bloqueados, devendo o Poder Executivo adotar as providências necessárias à distribuição dos recursos correspondentes para custeio do auxílio emergencial de proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidades devido à pandemia.”

A MP

A MP 937 abre crédito extraordinário, com auxílio emergencial a vulneráveis em razão da pandemia da covid-19.

Tramitação

A medida provisória será analisada por comissão mista, formada por deputados e senadores. Em seguida, segue para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Depois, vai para sanção presidencial.

FEFC

O Congresso Nacional criou, durante a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O fundo destina recursos do Tesouro Nacional para que os candidatos a cargos eletivos possam divulgar as suas propostas aos eleitores.