Reajuste no preço dos medicamentos poderá ser suspenso durante estado de calamidade pública

MP 933: Reajuste no preço dos medicamentos poderá ser suspenso durante estado de calamidade pública

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O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) protocolou uma emenda à Medida Provisória (MP) 933/2020 com o objetivo de prorrogar ajuste anual de preços de medicamentos para este ano, seguindo o cronograma do estado de calamidade pública.  

Sérgio Vidigal, que é médico, entende que o período determinado pelo governo é curto diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Sendo assim, é necessário estender o prazo para a suspensão do aumento dos medicamentos.  

“Precisamos nos mobilizar para vencermos a covid-19! E, neste momento, queremos garantir que a população tenha acesso aos medicamentos por um preço justo”, disse Vidigal.  

A medida provisória, porém, estabelece a suspensão do reajuste anual de medicamentos pelo prazo de apenas 60 dias. Anualmente, em abril acontece o reajuste no valor dos medicamentos farmacêuticos. 

“Em nossa avaliação, esse prazo é insuficiente para auxiliar a população. Os cidadãos, principalmente aqueles em situações mais vulneráveis, vão precisar de tempo, a médio e longo prazos para se organizar os seus orçamentos. Devemos possibilitar a eles todos os medicamentos necessários para prevenção e combate a esta e outras doenças”, comentou o deputado.  

Tramitação 

Será criada uma comissão mista (composta por deputados e senadores) para analisar a MP. Em seguida, será submetida à votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após esta fase, vai à sanção presidencial.  

Outras medidas

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