Empresas do setor de informática que não estiverem contribuindo regularmente para o sistema de seguridade social não poderão ser beneficiadas com a ampliação do prazo para regularizar dívidas.
É o que estabelece em uma emenda apresentada pelo deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) à Medida Provisória (MP) 810, que estende o prazo para que empresas de informática possam enquadrar investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento e receber benefícios tributários.
“No momento em que se discute déficit da seguridade social e da previdência pública, é mais do que necessário questionar até que ponto as empresas beneficiárias atuais ou futuras dessas vantagens fiscais estão ou não cumprindo suas obrigações”, disse Sergio Vidigal.
O texto editado pelo governo aumenta de três para 48 meses o prazo para as empresas que tiveram isenções ou reduções de impostos sobre bens de informática e automação possam realocar os recursos devidos.
“Ao longo de toda vigência da Lei de informática, foram observadas diversas falhas de atuação do poder público na avaliação dos recursos aplicados pelas empresas em troca de benefícios fiscais”, comentou.
A matéria será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores.
Mudanças
A Lei da Informática permite a isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação. Mas as empresas precisam investir, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Com a MP, fica alterado o conceito das empresas beneficiadas, que eram aquelas caracterizadas como de “desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação”, para as de “desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação”.
Para obter o benefício, pelo menos 2,3% do faturamento da empresa deverá ser aplicado em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), credenciadas por comitê regulamentado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Os ICTs situados na Sudam, Sudene da região Centro Oeste, excetuada a Zona Franca de Manaus, ficarão com o percentual de 0,8%.
A nova legislação aumenta de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões o valor de faturamento de empresas que até esse limite ficam dispensadas da obrigatoriedade anterior.
Os restantes 2,7% poderão ser aplicados diretamente em programas de apoio ao desenvolvimento do setor de TI, ou por meio de fundos de investimentos destinados a capitalização de empresas de base tecnológica, ou em projetos de interesse nacional considerado prioritário pelo comitê.