Sergio Vidigal

Deputado quer fim de recursos do Tesouro para partidos

Atuação Imprensa

Os repasses da União com recursos do Tesouro Nacional para o fundo partidário podem estar com os dias contados. Para que isso aconteça, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou o Projeto de Lei 1555/2015 que dispõe sobre a supressão do inciso IV do art. 38 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar o repasse pela União, a qualquer tempo, de recursos do Tesouro Nacional para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

A proposta ainda regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. A lei entre em vigor na data de sua publicação.

No final do mês de abril a presidenta Dilma Rousseff sancionou o Orçamento Geral da União de 2015. O Fundo Partidário foi aprovado sem vetos e teve valor triplicado.  De R$ 289,5 milhões, destinado aos partidos, passou para R$ 867 milhões em 2015.

Vidigal explica que diante da crise econômica, cabe ao Governo Federal financiar a educação, a saúde e outras ações de bem estar da sociedade.

“Financiar partidos políticos, a nosso ver, foge do foco do governo e deve ser suspenso imediatamente, principalmente no período em que o governo busca o ajuste fiscal e não tem recursos para obras e serviços que nosso país tanto necessita. O atual repasse de recursos públicos para o Fundo Partidário é um privilégio insustentável e inconstitucional, devendo este erro ser imediatamente corrigido.”, afirmou.

O peedetista ressalta que o projeto de sua autoria não acaba com o Fundo Partidário. E mais, acredita que a proposta é uma forma de que os partidos voltem às suas origens para uma gestão financeira saudável.

“Nossa proposta não acaba com o fundo, apenas proíbe repasses do Tesouro Nacional, ficando os partidos com a distribuição dos recursos de multas e autorizados ainda a receber contribuição financeira de pessoas físicas e jurídicas dentro das normas da Lei dos Partidos Políticos”, completou.

O projeto será discutido e votado na Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado. Quando for aprovado, seguirá para a sanção da Presidente.