Com a possibilidade do retorno gradativo das aulas presenciais, medidas sanitárias preventivas para as escolas são necessárias para garantir a segurança de alunos, professores e demais trabalhadores.
Países como China (onde o novo coronavírus surgiu pela primeira vez), Dinamarca, Alemanha e França são exemplos de que tem como retomar as aulas com segurança e tomando todas as medidas sanitárias necessárias para preservar a comunidade acadêmica.
Sendo assim, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou o Projeto de Lei 3377/2020 que obriga a testagem periódica de professores e profissionais de escolas públicas e privadas para detecção da covid-19. A testagem deverá ser feita a cada 14 dias.
“O enfrentamento da pandemia do novo coronavírus tem exigido que os governos adotem uma série de medidas sanitárias preventivas para estabelecimentos públicos e privados. Assim, A testagem ampla para professores e profissionais das escolas públicas e particulares visa assegurar seu bem estar e também o dos alunos”, comentou Sergio Vidigal.
O PL estabelece ainda a verificação de temperatura corporal de todos os professores, profissionais, alunos, pais e todos que circularem antes de entrarem na área de acesso às salas de aula.
A matéria determina também a disponibilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos e o isolamento de professores e demais profissionais pertencentes a grupos de risco.
Determinações
O projeto de Vidigal ainda apresenta normas que preveem o afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentarem febre (acima de 37,8°C) e testagem para covid-19 dos profissionais.
Assim, o retorno dos afastados se dará somente com a apresentação de teste negativo para o novo coronavírus. E escola deverá providenciar acesso remoto aos professores, profissionais e alunos afastados.
“A nossa proposta é para que todos tenham segurança no ambiente escolar, que foi um dos mais prejudicados com a pandemia do novo coronavírus”, comentou o deputado.
O descumprimento das medidas pelos gestores, de escolas públicas e privadas, será considerado infração de medida sanitária preventiva contra doença contagiosa, que tem pena prevista no Código Penal de detenção, de um mês a um ano, e multa.
O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Em seguida, segue para sanção presidencial.
A nova lei entrará na data de sua publicação, encerrando-se quando cessarem os efeitos do Decreto Legislativo no 6 de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, em função da pandemia do novo coronavírus.