O Plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 885/2019, sobre venda de bens apreendidos do tráfico, com uma emenda do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES). O texto foi aprovado na quarta-feira (9).
“A partir da aprovação da nossa emenda e da MP, vamos garantir que os valores apreendidos por meio do tráfico, preferencialmente de imóveis, vão ser destinados não só ao combate às facções que praticam crime e narcotráfico, como também às instituições que cuidam e recuperam usuários de drogas, às polícias estaduais, à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal”, disse Sérgio Vidigal.
A MP tem por objetivo agilizar o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação.
Emenda
Com a emenda de Sérgio Vidigal, foi acrescentado ao texto um dispositivo de modo que seja facilitada a alienação para bens imóveis decorrentes de tráfico ilícito de entorpecentes.
O texto traz a mesma sistemática proposta pela medida para alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, ou seja, busca tornar o processo mais simples, menos burocrático e mais atraente ao arrematante.
O texto segue para sanção presidencial.
A MP
O texto da MP estabelece que o repasse aos entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária.
Assim, é necessário que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do governo federal.
Assim, os critérios e as condições para o envio dos recursos serão feitos por regulamento estabelecido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Então, o percentual continua o mesmo: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.