O parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional poderá ser feito em até 180 meses.
O deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) é um dos autores da emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/2015, aprovado nesta quarta-feira (6), pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A matéria segue para votação no Senado Federal.
De acordo com Sergio Vidigal, as micro e pequenas empresas devem ter o mesmo tratamento tributário que já é concedido às empresas que não são optantes pelo Simples Nacional.
“É uma medida com grande alcance social, tendo em vista a necessidade de preservação do emprego e da renda dos trabalhadores e também para garantir a sobrevivência das micro e pequenas empresas”, comentou o deputado.
A matéria, que foi aprovada na forma de substitutivo, garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017.
A medida será aplicada inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.
As empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O pagamento deverá ser feito por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN).
O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios: integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas; parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00. A exceção é para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Correção
Quem se interessar por aderir ao parcelamento das dívidas terá até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.
As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
Sobre o impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.