O relator da Medida Provisória (MP) 690/2015, que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos, acatou a emenda 53, de autoria do deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES). Pelo texto apresentado pelo capixaba, a extinção do Programa de Inclusão Digital, que isenta computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins, ficou para janeiro. O texto original elevava os tributos em dezembro.
“Ficamos felizes com o acolhimento da emenda, pois isso significa mais segurança para as vendas do comércio. Esse benefício garante que os lojistas vendam eletrônicos sem o aumento de impostos”, disse Vidigal.
A isenção, que faz parte do Programa de Inclusão Digital, começou em 2005. Pela MP, a cobrança de alíquota será na ordem de 10% sobre as vendas do varejo de produtos de informática.
Bebidas
A MP 690 também altera a forma de tributação de bebidas quentes — como cachaça, vinho, uísque e vodca, entre outras —.
O relator, senador Humberto Costa (PT-PE) também alterou a data para que haja o aumento dos impostos sobre as bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, entre outras), que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. Pelo texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro.
Com o relatório, a cobrança do IPI incidente sobre as bebidas passará a ser calculado pela alíquota sobre o valor do produto (alíquota ad valorem). Hoje, segundo a Lei 7.798/89, o IPI sobre as bebidas é cobrado em valor fixo sobre a quantidade produzida (alíquota ad rem).
As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do tipo de bebida. Os percentuais foram definidos em um decreto publicado no mesmo dia da MP 690.