Aprovada tarifa social de energia para hospitais públicos e filantrópicos

Aprovada tarifa social de energia para hospitais públicos e filantrópicos

Destaque Imprensa

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 38/2015, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que cria a tarifa social de energia elétrica para os hospitais públicos e filantrópicos do país.

Sergio Vidigal ressalta que o projeto prevê descontos incidentes sobre a tarifa aplicável pelas distribuidoras de energia elétrica, que serão calculados pelo governo federal.

“Com a aprovação do nosso projeto de lei, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que já é uma realidade em nosso País, estamos mais perto de estender o benefício Hospitais Públicos e Filantrópicos. Acredito que, com a economia criada pelo uso da tarifa social, os hospitais poderão investir e melhorar a qualidade do atendimento para os pacientes garantindo uma saúde melhor”, comemorou o deputado.

O PL foi relatado pelo deputado Abel Mesquita Júnior (DEM-RR). O parlamentar defendeu que o projeto de lei proposto por Vidigal deve aliviar a situação financeira dessas entidades, além de “começar a resolver a grave situação do atendimento à saúde pública por todo o país”, disse.

Cadastro Único

Quando o projeto virar lei, os hospitais públicos e filantrópicos deverão ser inscritos em um cadastro único para programas sociais a ser criado. Além disso, caberá ao Poder Executivo, bem como às concessionárias, às permissionárias e às autorizadas de serviços de distribuição de energia elétrica informar a todos os hospitais públicos e filantrópicos, inscritos no cadastro único, as condições estabelecidas sobre o seu direito à tarifa social.

A tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no cadastro único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com o consumo de energia.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo. O texto segue para votação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT ), em seguida vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise no Senado e, por último, sanção presidencial.