Na noite desta terça-feira (29), a Câmara dos Deputados deu mais um importante passo na ampliação dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que define procedimentos do atendimento policial e pericial especializado nos casos de violência contra a mulher. O projeto será votado ainda pelo Senado.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto acrescenta artigos à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para dar diretrizes a esse atendimento quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.
Uma das principais novidades é a permissão dada ao delegado de polícia, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, para aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas protetivas da vítima e de familiares.
O delegado poderá decretar essas medidas se verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes.
O autor do projeto, Sergio Vidigal, ressalta que a violência doméstica e familiar é um problema em todo o mundo. “O projeto traz uma evolução necessária do atendimento à vítima de violência doméstica. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura em narrar o seu caso para outra mulher”, afirmou, criticando os casos de policiais homens que ridicularizam a vítima quando elas tentam registrar a ocorrência.
Medidas previstas
Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua residência após afastamento do agressor.
Para Flávia Morais, “a violência doméstica em pleno século 21 ainda é uma mancha que a nossa sociedade carrega”.
Diretrizes
Deverá ainda ser evitada a revitimização da depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada.
O atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.
Procedimento específico
Quando for o caso, o depoimento será intermediado por profissional especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou pelo delegado.Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do inquérito.
Delegacias especializadas